Endereço: R. Mal. Antônio Guedes Muniz, 52 - Maceió - AL, 57036-670
Bairro: Jatiúca
Projeto Arquitetônico: Sara Santos e Talvanes Fernandes
SUBSOLO – Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, medidores, gerador, sala ventilador, depósito, hall elevadores, área permeável, reservatório inferior, rampa de acesso de veículos, circulação de veículos, 32 (trinta e duas) vagas privativas de estacionamento medindo 2,30x5,00m, 04 (quatro) vagas de estacionamento privativas medindo 2,30x9,00m e 03 (três) vagas rotativas de estacionamento PCD medindo 2,30x5,00m com faixa de transferência de 1,20x5,00m.
PILOTIS – Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, clausura, jardim, acesso principal, acesso delivery, lixo reciclável, lixo seco, lixo molhado, entregas / depósito, lobby, concierge, market, hall elevadores, rampa de acesso de veículos, circulação de veículos, 21 (vinte e uma) vagas privativas de estacionamento medindo 2,30x5,00m, 03 (três) vagas de estacionamento privativas medindo 2,30x9,00m, 09 (nove) vagas de estacionamento rotativas studio medindo 2,30x5,00m e 05 (cinco) vagas de estacionamento rotativas externas medindo 2,30x5,00m.
GARAGEM – Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, rampa de acesso de veículos, circulação de veículos, bicicletário, hall elevadores, 28 (vinte e oito) vagas rotativas de estacionamento studio medindo 2,30x5,00m e 02 (duas) vagas rotativas de estacionamento para motocicletas medindo 1,00x2,00m.
ESTACIONAMENTO – Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, rampa de acesso de veículos, circulação de veículos, bicicletário, hall elevadores, 31 (trinta e uma) vagas rotativas de estacionamento studio medindo 2,30x5,00m e 02 (duas) vagas rotativas de estacionamento para motocicletas medindo 1,00x2,00m.
PAVIMENTO TIPO: Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, circulação e 17 (dezessete) terminações de unidades autônomas de apartamentos com as seguintes características:
1º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117;
2º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216 e 217;
3º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316 e 317;
4º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417;
5º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516 e 517;
6º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616 e 617;
7º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716 e 717;
8º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816 e 817;
9º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916 e 917;
10º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob nº 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1016 e 1017;
As unidades autônomas sob nº 102, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 113 e 114; 202, 203, 204, 206, 207, 208, 209, 210, 212, 213 e 214; 302, 303, 304, 306, 307, 308, 309, 310, 312, 313 e 314; 402, 403, 404, 406, 407, 408, 409, 410, 412, 413 e 414; 502, 503, 504, 506, 507, 508, 509, 510, 512, 513 e 514; 602, 603, 604, 606, 607, 608, 609, 610, 612, 613 e 614; 702, 703, 704, 706, 707, 708, 709, 710, 712, 713 e 714; 802, 803, 804, 806, 807, 808, 809, 810, 812, 813 e 814; 902, 903, 904, 906, 907, 908, 909, 910, 912, 913 e 914; 1002, 1003, 1004, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1012, 1013 e 1014, possuirão os seguintes cômodos:
- Estas unidades serão denominadas “Studio”, com os seguintes cômodos; quarto, varanda, banheiro social, cozinha e laje técnica.
As unidades autônomas sob nº 101, 105, 111 e 115; 201, 205, 211 e 215; 301, 305, 311 e 315; 401, 405, 411 e 415; 501, 505, 511 e 515; 601, 605, 611 e 615; 701, 705, 711 e 715; 801, 805, 811 e 815; 901, 905, 911 e 915; 1001, 1005, 1011 e 1015, possuirão os seguintes cômodos:
- Estas unidades serão 02 (dois) Quartos, com os seguintes cômodos: Sala de estar / jantar, 02 (dois) quartos, varanda, banheiro social, cozinha e laje técnica.
As unidades autônomas sob nº 116 e 117; 216 e 217; 316 e 317; 416 e 417; 516 e 517; 616 e 617; 716 e 717; 816 e 817; 916 e 917; 1016 e 1017, possuirão os seguintes cômodos:
- Estas unidades serão 01 (um) Quarto, com os seguintes cômodos: Sala de estar / jantar, 01 (uma) suíte com BWC, varanda, cozinha e laje técnica
Se interessou por este empreendimento? Nos envie uma mensagem: