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Way Residence

Viva no caminho do conforto e da praticidade.

Endereço: R. Mal. Antônio Guedes Muniz, 52 - Maceió - AL, 57036-670

Bairro: Jatiúca

Projeto Arquitetônico: Sara Santos e Talvanes Fernandes

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Informações

Lançamento Way Residence


O EDIFÍCIO WAY RESIDENCE, composto por 01 (um) bloco, composto de 16 (dezesseis) pavimentos, sendo 01 (um) pavimento subsolo, 01 (um) pavimento pilotis, 01 (um) pavimento garagem, 01 (um) pavimento estacionamento, 10 (dez) pavimentos tipo, com 17 (dezessete) unidades autônomas por andar, 01 (um) pavimento cobertura e 01 (um) pavimento coberta, perfazendo assim, um total de 170 (cento e setenta) unidades autônomas, com um total de 140 (cento e quarenta) vagas de estacionamento, distribuídos entre 60 vagas privativas, 68 vagas rotativas, 03 vagas PCD, 05 vagas externas e 04 vagas rotativas para motos.

SUBSOLO – Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, medidores, gerador, sala ventilador, depósito, hall elevadores, área permeável, reservatório inferior, rampa de acesso de veículos, circulação de veículos, 32 (trinta e duas) vagas privativas de estacionamento medindo 2,30x5,00m, 04 (quatro) vagas de estacionamento privativas medindo 2,30x9,00m e 03 (três) vagas rotativas de estacionamento PCD medindo 2,30x5,00m com faixa de transferência de 1,20x5,00m.

PILOTIS – Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, clausura, jardim, acesso principal, acesso delivery, lixo reciclável, lixo seco, lixo molhado, entregas / depósito, lobby, concierge, market, hall elevadores, rampa de acesso de veículos, circulação de veículos, 21 (vinte e uma) vagas privativas de estacionamento medindo 2,30x5,00m, 03 (três) vagas de estacionamento privativas medindo 2,30x9,00m, 09 (nove) vagas de estacionamento rotativas studio medindo 2,30x5,00m e 05 (cinco) vagas de estacionamento rotativas externas medindo 2,30x5,00m.

GARAGEM – Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, rampa de acesso de veículos, circulação de veículos, bicicletário, hall elevadores, 28 (vinte e oito) vagas rotativas de estacionamento studio medindo 2,30x5,00m e 02 (duas) vagas rotativas de estacionamento para motocicletas medindo 1,00x2,00m.

ESTACIONAMENTO – Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, rampa de acesso de veículos, circulação de veículos, bicicletário, hall elevadores, 31 (trinta e uma) vagas rotativas de estacionamento studio medindo 2,30x5,00m e 02 (duas) vagas rotativas de estacionamento para motocicletas medindo 1,00x2,00m.

PAVIMENTO TIPO: Composto de escada, 02 (dois) elevadores sendo um social e outro de serviço, circulação e 17 (dezessete) terminações de unidades autônomas de apartamentos com as seguintes características:

1º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117; 
2º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216 e 217; 
3º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316 e 317; 
4º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417; 
5º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516 e 517; 
6º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616 e 617; 
7º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716 e 717; 
8º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816 e 817; 
9º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob n.º 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916 e 917; 
10º PAVIMENTO – Unidades autônomas sob nº 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1016 e 1017; 
As unidades autônomas sob nº 102, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 113 e 114; 202, 203, 204, 206, 207, 208, 209, 210, 212, 213 e 214; 302, 303, 304, 306, 307, 308, 309, 310, 312, 313 e 314; 402, 403, 404, 406, 407, 408, 409, 410, 412, 413 e 414; 502, 503, 504, 506, 507, 508, 509, 510, 512, 513 e 514; 602, 603, 604, 606, 607, 608, 609, 610, 612, 613 e 614; 702, 703, 704, 706, 707, 708, 709, 710, 712, 713 e 714; 802, 803, 804, 806, 807, 808, 809, 810, 812, 813 e 814; 902, 903, 904, 906, 907, 908, 909, 910, 912, 913 e 914; 1002, 1003, 1004, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1012, 1013 e 1014, possuirão os seguintes cômodos:
- Estas unidades serão denominadas “Studio”, com os seguintes cômodos; quarto, varanda, banheiro social, cozinha e laje técnica.
As unidades autônomas sob nº 101, 105, 111 e 115; 201, 205, 211 e 215; 301, 305, 311 e 315; 401, 405, 411 e 415; 501, 505, 511 e 515; 601, 605, 611 e 615; 701, 705, 711 e 715; 801, 805, 811 e 815; 901, 905, 911 e 915; 1001, 1005, 1011 e 1015, possuirão os seguintes cômodos:
- Estas unidades serão 02 (dois) Quartos, com os seguintes cômodos: Sala de estar / jantar, 02 (dois) quartos, varanda, banheiro social, cozinha e laje técnica.
As unidades autônomas sob nº 116 e 117; 216 e 217; 316 e 317; 416 e 417; 516 e 517; 616 e 617; 716 e 717; 816 e 817; 916 e 917; 1016 e 1017, possuirão os seguintes cômodos:
- Estas unidades serão 01 (um) Quarto, com os seguintes cômodos: Sala de estar / jantar, 01 (uma) suíte com BWC, varanda, cozinha e laje técnica

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